Portaria 958/91

Autoriza o funcionamento dos cursos de Direito e de Investigação Social Aplicada, reconhecidos pela Portaria n.º 1061/89, de 9 de Dezembro, nas instalações que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., possui em Beja

Portaria 958/91

Autoriza o funcionamento dos cursos de Direito e de Investigação Social Aplicada, reconhecidos pela Portaria n.º 1061/89, de 9 de Dezembro, nas instalações que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., possui em Beja

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 19/09/1991

Autoriza o funcionamento dos cursos de Direito e de Investigação Social Aplicada, reconhecidos pela Portaria n.º 1061/89, de 9 de Dezembro, nas instalações que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., possui em Beja

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 958/91 de 19 de Setembro A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., cujos cursos foram reconhecidos pela Portaria n.º 1061/89, de 9 de Dezembro; Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É autorizado o funcionamento dos cursos de Direito e de Investigação Social Aplicada, reconhecidos pela Portaria n.º 1061/89, de 9 de Dezembro, nas instalações que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., possui em Beja. 2.º A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente. Ministério da Educação. Assinada em 6 de Setembro de 1991. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.