Portaria 332/94

Fixa os distritos consulares de Goa e Nova Deli

Portaria 332/94

Fixa os distritos consulares de Goa e Nova Deli

Emitente: Ministério dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 31/05/1994

Fixa os distritos consulares de Goa e Nova Deli

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 332/94 de 31 de Maio Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular Português, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, alterar a lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando os distritos consulares de Goa e de Nova Deli a figurar na referida lista pela forma a seguir indicada, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1993: 43 - a) Distrito consular de Goa: Consulado-Geral em Goa - Estados de Goa, Maharastra, territórios de Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli. 82) Distrito consular de Nova Deli: Secção consular em Nova Deli - União Indiana, com excepção dos Estados de Goa e Maharastra e dos territórios de Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli, e Nepal, Sikkim e Butão. Ministério dos Negócios Estrangeiros. Assinada em 18 de Abril de 1994. O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Luís Manuel da Costa de Sousa de Macedo.