Portaria 963/91

Altera o n.º 7.º da Portaria n.º 958/90, de 9 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades sitas na freguesia e concelho de Barrancos, nas freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração, ambas no concelho de Moura

Portaria 963/91

Altera o n.º 7.º da Portaria n.º 958/90, de 9 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades sitas na freguesia e concelho de Barrancos, nas freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração, ambas no concelho de Moura

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 20/09/1991

Altera o n.º 7.º da Portaria n.º 958/90, de 9 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades sitas na freguesia e concelho de Barrancos, nas freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração, ambas no concelho de Moura

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 963/91 de 20 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e Conservação da Fauna; Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o n.º 7.º da Portaria n.º 958/90, de 9 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção: 7.º As propriedades que integram esta zona de caça, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidas ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte. Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 2 de Setembro de 1991. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.