Portaria 973/91

Adita à alínea f) do n.º 2.º da Portaria n.º 765/78, de 23 de Dezembro, com a redacção dada pela Portaria n.º 72/90, de 29 de Janeiro, na rubrica «Cloreto de zinco», o produto mentofenol-elixir

Portaria 973/91

Adita à alínea f) do n.º 2.º da Portaria n.º 765/78, de 23 de Dezembro, com a redacção dada pela Portaria n.º 72/90, de 29 de Janeiro, na rubrica «Cloreto de zinco», o produto mentofenol-elixir

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 20/09/1991

Adita à alínea f) do n.º 2.º da Portaria n.º 765/78, de 23 de Dezembro, com a redacção dada pela Portaria n.º 72/90, de 29 de Janeiro, na rubrica «Cloreto de zinco», o produto mentofenol-elixir

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 973/91 de 20 de Setembro Considerando que, para além dos produtos mencionados no n.º 2.º da Portaria n.º 765/78, de 23 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 72/90, de 29 de Janeiro, outros devem ficar sujeitos ao mesmo condicionalismo legal; Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 343/78, de 16 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que à alínea f) do n.º 2.º da Portaria n.º 765/78, de 23 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 72/90, de 29 de Janeiro, seja aditado, na rubrica «Cloreto de zinco», o produto mentofenol-elixir. Ministério da Saúde. Assinada em 28 de Agosto de 1991. Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado da Administração da Saúde.