Portaria 961/91

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 615-B5/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de Arpezol, Arapouco, Pinhal e Carrasqueira», sitos na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal

Portaria 961/91

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 615-B5/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de Arpezol, Arapouco, Pinhal e Carrasqueira», sitos na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 20/09/1991

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 615-B5/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de Arpezol, Arapouco, Pinhal e Carrasqueira», sitos na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 961/91 de 20 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o n.º 1.º da Portaria n.º 615-B5/91, de 8 de Julho, passe a ter a seguinte redacção: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de Arpezol, Arapouco, Pinhal e Carrasqueira», sitos na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal, com uma área de 1331,19 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 2 de Setembro de 1991. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.