Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 48/91
de 20 de Setembro
Visando a completa implementação do novo sistema retributivo da função pública (NSR), o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, estatui que a regulamentação própria das carreiras e cargos não abrangidos directamente por esse diploma ou para os quais não se prevê solução autónoma que exija diferente forma legal se faça mediante decreto regulamentar.
No desenvolvimento do processo de reconversão das situações existentes para o NSR, o presente diploma visa dar execução àquele preceito, estabelecendo a estrutura indiciária das situações específicas que subsistem no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.
O presente diploma foi, nos termos do Decreto-Lei n.º 45-A/84, de 3 de Fevereiro, antecedido de negociações com as organizações sindicais.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: