Portaria 348/94

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 667-A8/93, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Batepé Novo», «Batepé Velho» e «Serra de Portas», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo)

Portaria 348/94

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 667-A8/93, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Batepé Novo», «Batepé Velho» e «Serra de Portas», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo)

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 01/06/1994

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 667-A8/93, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Batepé Novo», «Batepé Velho» e «Serra de Portas», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 348/94 de 1 de Junho Pela Portaria n.º 667-A8/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Batepé a zona de caça associativa das Herdades de Batepé Novo e Batepé Velho, situadas na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 43-IF). Verificou-se, entretanto, a existência de erro no período de concessão da referida zona de caça, o que implica que se proceda à respectiva correcção. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção: 2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 10 de Abril de 1995, à Associação de Caçadores de Batepé (registo no Instituto Florestal n.º 2.315.88), com sede em Reguengo do Fetal, Batalha, a zona de caça associativa das Herdades de Batepé Novo e Batepé Velho (processo n.º 43 do Instituto Florestal). A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 667-A8/93, de 14 de Julho. Ministério da Agricultura. Assinada em 12 de Maio de 1994. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. (ver documento original)