Portaria 492/92

Altera o quadro de pessoal do Serviço de Informação de Mercados Agrícolas (SIMA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/85, de 1 de Abril, relativamente às carreiras de informática

Portaria 492/92

Altera o quadro de pessoal do Serviço de Informação de Mercados Agrícolas (SIMA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/85, de 1 de Abril, relativamente às carreiras de informática

Emitente: Ministérios das Finanças e da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 15/06/1992

Altera o quadro de pessoal do Serviço de Informação de Mercados Agrícolas (SIMA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/85, de 1 de Abril, relativamente às carreiras de informática

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 492/92 de 15 de Junho Considerando que o Decreto-Lei n.º 23/92, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática; Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Serviço de Informação de Mercados Agrícolas (SIMA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/85, de 1 de Abril, relativamente às carreiras de informática, seja alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante. Ministérios das Finanças e da Agricultura. Assinada em 21 de Maio de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. Mapa anexo à Portaria n.º 492/92 (ver documento original)