Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 19/91/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 131/87, de 17 de Março
O Decreto-Lei n.º 131/87, de 17 de Março, para além de regulamentar a actividade das associações inspectoras de elevadores (AIE), altera o processo de licenciamento de elevadores e torna obrigatória a realização de inspecções periódicas.
Considerando a especificidade orgânica própria das Regiões Autónomas, impõe-se a determinação das entidades que na Região Autónoma o hão-de executar.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte: