Portaria 945/91

Fixa o número de vagas para os cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Politécnico de Santarém através da Escola Superior de Educação

Portaria 945/91

Fixa o número de vagas para os cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Politécnico de Santarém através da Escola Superior de Educação

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 17/09/1991

Fixa o número de vagas para os cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Politécnico de Santarém através da Escola Superior de Educação

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 945/91 de 17 de Setembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Educação; Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 795/89, de 9 de Setembro: Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Vagas para o ano lectivo de 1991-1992 Para o ano lectivo de 1991-1992 o número de vagas para cada um dos cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Politécnico de Santarém através da sua Escola Superior de Educação é o seguinte: a) Apoio Educativo a Populações Especiais - 20; b) Comunicação Educacional Multimédia - 20; c) Estudos Africanos e Ensino da Língua Portuguesa em África - 20. Ministério da Educação. Assinada em 18 de Agosto de 1991. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.