Portaria 937/91

Altera a Portaria n.º 249/87, de 31 de Março [estabelece normas sobre o programa de construção e melhoramento de caminhos de explorações e de comunicação utilizados para agricultura, designado «Programa Nacional de Caminhos Agrícolas e Rurais», aprovado pela Comissão das Comunidades Europeias (CCE) ao abrigo do artigo 19.º do Regulamento (CEE) n.º 3828/85]

Portaria 937/91

Altera a Portaria n.º 249/87, de 31 de Março [estabelece normas sobre o programa de construção e melhoramento de caminhos de explorações e de comunicação utilizados para agricultura, designado «Programa Nacional de Caminhos Agrícolas e Rurais», aprovado pela Comissão das Comunidades Europeias (CCE) ao abrigo do artigo 19.º do Regulamento (CEE) n.º 3828/85]

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 17/09/1991

Altera a Portaria n.º 249/87, de 31 de Março [estabelece normas sobre o programa de construção e melhoramento de caminhos de explorações e de comunicação utilizados para agricultura, designado «Programa Nacional de Caminhos Agrícolas e Rurais», aprovado pela Comissão das Comunidades Europeias (CCE) ao abrigo do artigo 19.º do Regulamento (CEE) n.º 3828/85]

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 937/91 de 17 de Setembro Considerando a necessidade de se introduzirem alguns ajustamentos à Portaria n.º 249/87, de 31 de Março, que pôs em execução o Programa Nacional de Caminhos Agrícolas e Rurais, no âmbito do Programa Específico do Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP): Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, o seguinte: 1.º O n.º 17.º da Portaria 249/87, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção: 17.º A execução das obras é da responsabilidade da DRA, como dono da obra, e poderá ser efectuada por adjudicação ou administração directa. 2.º É aditado à portaria referida no número anterior o n.º 17.º-A, com a seguinte redacção: 17.º-A. Em qualquer dos casos, a DRA pode, mediante protocolo, cometer a execução das obras a outros serviços estatais ou a autarquias locais. Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 20 de Agosto de 1991. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.