Portaria 351/94

Fixa as taxas de portagem a cobrar pela utilização da ponte sobre o Tejo em Lisboa. Revoga o n.º 1.º da Portaria n.º 1089-A/92, de 26 de Novembro

Portaria 351/94

Fixa as taxas de portagem a cobrar pela utilização da ponte sobre o Tejo em Lisboa. Revoga o n.º 1.º da Portaria n.º 1089-A/92, de 26 de Novembro

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 03/06/1994

Fixa as taxas de portagem a cobrar pela utilização da ponte sobre o Tejo em Lisboa. Revoga o n.º 1.º da Portaria n.º 1089-A/92, de 26 de Novembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 351/94 de 3 de Junho Importando proceder ao ajustamento das taxas de portagem em vigor na ponte sobre o Tejo, fixadas pela Portaria n.º 1089-A/92, de 26 de Novembro; Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 265-A/92, de 26 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º As portagens a cobrar pela utilização da ponte sobre o Tejo são as seguintes, incluindo o IVA: Classe 1 - 150$00; Classe 2 - 370$00; Classe 3 - 550$00; Classe 4 - 720$00; 2.º É revogado o n.º 1.º da Portaria n.º 1089-A/92, de 26 de Novembro. 3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 23 de Maio de 1994. O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.