Portaria 350/94

Extingue, com efeitos reportados a 30 de Abril de 1994, a Secção Financeira do Regimento de Comandos

Portaria 350/94

Extingue, com efeitos reportados a 30 de Abril de 1994, a Secção Financeira do Regimento de Comandos

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 03/06/1994

Extingue, com efeitos reportados a 30 de Abril de 1994, a Secção Financeira do Regimento de Comandos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 350/94 de 3 de Junho Considerando que no quadro de reorganização do Exército decorrente da lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 50/93, de 26 de Fevereiro, se torna necessário proceder à desactivação do Regimento de Comandos; Considerando, assim, a necessidade de extinção da Secção Financeira do Regimento de Comandos, criada pela Portaria n.º 41/88, de 22 de Janeiro, e atendendo ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de Dezembro, e na Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que seja extinta, com efeitos reportados a 30 de Abril de 1994, a Secção Financeira do Regimento de Comandos. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 9 de Maio de 1994. O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.