Portaria 503/92

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, relativamente às carreiras de biblioteca e documentação e de arquivo

Portaria 503/92

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, relativamente às carreiras de biblioteca e documentação e de arquivo

Emitente: Ministérios das Finanças e da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 19/06/1992

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, relativamente às carreiras de biblioteca e documentação e de arquivo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 503/92 de 19 de Junho Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo; Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 5-A/88, de 14 de Janeiro, relativamente às carreiras de biblioteca e documentação e técnica de serviço social, seja alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante. Ministérios das Finanças e da Agricultura. Assinada em 21 de Maio de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. Mapa anexo à Portaria n.º 503/92 (ver documento original)