Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 13/2000/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 535/99, de 13 de Dezembro, que estabelece o regime de colocação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 535/99, de 13 de Dezembro, que estabeleceu o regime de colocação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação e, bem assim, dos agentes que neles prestam serviço, evidencia a conveniência da sua aplicação à Região, aproveitando-se também para proceder a alguns ajustamentos em aspectos de natureza orgânica e funcional susceptíveis de melhor adaptação do regime em causa à realidade regional.
Por outro lado, é o próprio Decreto-Lei n.º 535/99 a prever no seu artigo 2.º que a aplicação do referido regime à administração regional autónoma deverá ser feita mediante diploma legislativo regional.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 535/99, de 13 de Dezembro, o seguinte: