Portaria 319/94

Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Vila de Ala, município de Mogadouro

Portaria 319/94

Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Vila de Ala, município de Mogadouro

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 26/05/1994

Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Vila de Ala, município de Mogadouro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 319/94 de 26 de Maio Pela Portaria n.º 667-R7/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Vila de Ala a zona de caça associativa de Vila de Ala, situada na freguesia de Vila de Ala, município de Mogadouro (processo n.º 1478 do Instituto Florestal). Verificou-se entretanto a existência de erro na delimitação da referida zona de caça, o que implica que se proceda à correcção da área. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila de Ala, município de Mogadouro, com uma área de 1950 ha. A planta junta ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 667-R7/93, de 14 de Julho. Ministério da Agricultura. Assinada em 4 de Maio de 1994. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. (ver documento original)