Portaria 357/2002

Determina que os gerentes e subgerentes das unidades de gestão dos serviços locais do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão devem ser recrutados de entre indivíduos possuidores de licenciatura cujo plano de estudos se mostre adequado para o exercício de funções de natureza administrativo-financeira, gestão de recursos humanos ou gestão de infra-estruturas físicas e tecnológicas. Revoga a Portaria n.º 728/2000, de 6 de Setembro

Portaria 357/2002

Determina que os gerentes e subgerentes das unidades de gestão dos serviços locais do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão devem ser recrutados de entre indivíduos possuidores de licenciatura cujo plano de estudos se mostre adequado para o exercício de funções de natureza administrativo-financeira, gestão de recursos humanos ou gestão de infra-estruturas físicas e tecnológicas. Revoga a Portaria n.º 728/2000, de 6 de Setembro

Emitente: Ministério da Reforma do Estado e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 03/04/2002

Determina que os gerentes e subgerentes das unidades de gestão dos serviços locais do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão devem ser recrutados de entre indivíduos possuidores de licenciatura cujo plano de estudos se mostre adequado para o exercício de funções de natureza administrativo-financeira, gestão de recursos humanos ou gestão de infra-estruturas físicas e tecnológicas. Revoga a Portaria n.º 728/2000, de 6 de Setembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 357/2002 de 3 de Abril Com a Portaria n.º 728/2000, de 6 de Setembro, foram definidas as áreas específicas dos cursos adequados ao desempenho das funções de gerente e subgerente das Lojas do Cidadão. Esta portaria foi publicada após a abertura das Lojas de Lisboa e do Porto, tendo posteriormente entrado em funcionamento quatro novas Lojas do Cidadão e sido realizados os processos de selecção e recrutamento dos respectivos gerentes e subgerentes. A avaliação da experiência adquirida com os vários processos administrativos de recrutamento e selecção e com o exercício efectivo daquelas funções, recomenda a alteração da Portaria n.º 728/2000, acolhendo sugestões como as recebidas da Provedoria da Justiça, no sentido de garantir a não exclusão de candidatos com formação superior em áreas como as das novas tecnologias, ciências sociais e humanas, contabilidade, ciências empresariais, relações internacionais e outras, que constituem uma mais-valia para o bom funcionamento das Lojas do Cidadão. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 302/99, de 6 de Agosto, o seguinte: 1.º Os gerentes e subgerentes das unidades de gestão dos serviços locais do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão devem ser recrutados de entre indivíduos possuidores de licenciatura cujo plano de estudos se mostre adequado para o exercício de funções de natureza administrativo-financeira, gestão de recursos humanos ou gestão de infra-estruturas físicas e tecnológicas, designadamente nas áreas jurídicas, económicas, de gestão e administração pública, de ciências sociais e humanas, de arquitectura e engenharia e das novas tecnologias da informação e da comunicação. 2.º É revogada a Portaria n.º 728/2000, de 6 de Setembro. O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa, em 28 de Fevereiro de 2002.