Portaria 355/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Pintos e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Pintos e Anexas», sitos na freguesia e município de Fronteira

Portaria 355/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Pintos e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Pintos e Anexas», sitos na freguesia e município de Fronteira

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 03/04/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Pintos e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Pintos e Anexas», sitos na freguesia e município de Fronteira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 355/2002 de 3 de Abril Pela Portaria n.º 254-Z/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Pintos e outras (processo n.º 260-DGF), situada no município de Fronteira, com uma área de 720,5250 ha, concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade dos Pintos. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Pintos e outras (processo n.º 260-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Pintos e Anexas», sitos na freguesia e município de Fronteira, com uma área de 720,5250 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Março de 2002.