Portaria 974/91

Estabelece os lugares e correspondentes postos do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana

Portaria 974/91

Estabelece os lugares e correspondentes postos do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional e da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 23/09/1991

Estabelece os lugares e correspondentes postos do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 974/91 de 23 de Setembro Tornando-se necessário proceder à fixação dos lugares e correspondentes postos do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana; Ao abrigo do n.º 3 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 333/83, de 14 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 260/91, de 25 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, o seguinte: 1.º São aprovados os lugares e correspondentes postos do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana, a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 333/83, de 14 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 260/91, de 25 de Julho, constantes dos mapas anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante. 2.º A distribuição dos efectivos pelo Comando-Geral, pelas unidades e demais órgãos e serviços da Guarda Nacional Republicana é fixada por despacho do comandante-geral, ouvido o Conselho Superior da Guarda. Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna. Assinada em 4 de Setembro de 1991. O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manual Branquinho de Oliveira Lobo, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. Do MAPA I ao MAPA XII (ver documento original)