Decreto-Lei 116/2000

Actualiza em 2% as taxas do imposto municipal sobre veículos, constantes das tabelas I a IV a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações posteriores

Decreto-Lei 116/2000

Actualiza em 2% as taxas do imposto municipal sobre veículos, constantes das tabelas I a IV a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações posteriores

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 04/07/2000

Actualiza em 2% as taxas do imposto municipal sobre veículos, constantes das tabelas I a IV a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações posteriores

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 116/2000 de 4 de Julho As taxas do imposto municipal sobre veículos têm vindo a ser actualizadas em função da inflação, quer através de alteração directa contida na lei do Orçamento do Estado, quer mediante autorização dada ao Governo na mesma lei, como foi o caso do último Orçamento, competindo à Direcção-Geral dos Impostos, em conformidade com essa actualização, publicar no Diário da República as respectivas tabelas. Neste sentido, a Lei do Orçamento do Estado para 2000 contém uma autorização ao Governo para proceder à actualização das taxas do imposto municipal sobre veículos em 2%, com arredondamento para a dezena de escudos imediatamente superior. Com o presente diploma utiliza-se na totalidade essa autorização legislativa, aproveitando-se a oportunidade para publicar as tabelas referidas no artigo 8.º do Regulamento do citado imposto, já actualizadas em conformidade. Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios. Assim: No uso da autorização legislativa conferida pelo n.º 3 do artigo 55.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer com lei geral da República, o seguinte: Artigo único 1 - São actualizados em 2%, com arredondamento para a dezena de escudos imediatamente superior, os valores constantes das tabelas do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente. 2 - Publicam-se, em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, as tabelas I a IV, constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, actualizadas nos termos do número anterior. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, de 18 de Maio de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. Promulgado em 15 de Junho de 2000. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 21 de Junho de 2000. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. ANEXO Tabelas I a IV do imposto municipal sobre veículos (ver tabelas no documento original)