Decreto-Lei 112/2000

Estabelece a base legal para a realização das despesas emergentes da celebração dos contratos de mandato entre o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, e o IFADAP no âmbito do financiamento do PDRITM - I e II

Decreto-Lei 112/2000

Estabelece a base legal para a realização das despesas emergentes da celebração dos contratos de mandato entre o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, e o IFADAP no âmbito do financiamento do PDRITM - I e II

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 04/07/2000

Estabelece a base legal para a realização das despesas emergentes da celebração dos contratos de mandato entre o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, e o IFADAP no âmbito do financiamento do PDRITM - I e II

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 112/2000 de 4 de Julho O Decreto-Lei n.º 166/83, de 28 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 439-C/89, de 23 de Dezembro, prevêem a celebração de contratos de mandato entre o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, e o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) no âmbito do financiamento do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes (PDRITM) - I e II. Importa, pois, proceder à criação de base legal para a realização das despesas com bonificações e comissões emergentes da celebração dos aludidos contratos entre o Estado e o IFADAP. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo único Encargos financeiros As despesas com bonificações e comissões a cargo do Estado resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 166/83, de 28 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 439-C/89, de 23 de Dezembro, são suportadas por rubrica apropriada inscrita no capítulo 60 do Orçamento do Estado. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Abril de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos. Promulgado em 14 de Junho de 2000. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 21 de Junho de 2000. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.