Diploma
EM VIGORDecreto n.º 8/2002
de 30 de Março
Considerando a existência de uma importante comunidade portuguesa e de luso-descendentes residente na Austrália, bem como o significativo número de nacionais australianos que anualmente se deslocam a Portugal em viagens de turismo ou de negócios;
Considerando a aprovação do Regulamento (CE) n.º 539/2001, do Conselho, de 15 de Março, que fixa a lista de Estados cujos nacionais estão isentos da obrigação de visto de entrada para transporem as fronteiras externas;
Considerando que Portugal é o único país da União Europeia cujos nacionais estão actualmente sujeitos à obrigação de visto de entrada na Austrália, o que justifica a urgência na entrada em vigor do presente Acordo de modo a repor a situação de igualdade e reciprocidade na isenção de visto para cidadãos portugueses que se deslocam à Austrália para estadas de curta duração;
Tendo em conta a necessidade de facilitar a circulação dos nacionais portugueses e australianos, isentando-os da obrigação de visto de entrada para estadas de curta duração, contribuindo desta forma para o desenvolvimento das relações entre os dois países:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Austrália Relativo à Entrada e Permanência para Estadas de Curta Duração de Cidadãos Portugueses na Austrália e de Cidadãos Australianos na República Portuguesa, assinado em Camberra em 6 de Junho de 2001, cujas cópias autenticadas das versões nas línguas portuguesa e inglesa seguem em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
Assinado em 7 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA AUSTRÁLIA RELATIVO À ENTRADA E PERMANÊNCIA PARA ESTADAS DE CURTA DURAÇÃO DE CIDADÃOS PORTUGUESES NA AUSTRÁLIA E DE CIDADÃOS AUSTRALIANOS NA REPÚBLICA PORTUGUESA.
Com vista ao desenvolvimento das relações entre a República Portuguesa e a Austrália, o Governo da República Portuguesa e o Governo da Austrália (adiante designados «Partes») acordaram no seguinte relativo à entrada e estada de cidadãos portugueses na Austrália e de cidadãos australianos na República Portuguesa: