Portaria 393/2000

Prorroga para o ano lectivo de 2000-2001 a aplicação de um conjunto de regulamentos de concursos locais de acesso e ingresso em estabelecimentos e cursos do ensino superior público

Portaria 393/2000

Prorroga para o ano lectivo de 2000-2001 a aplicação de um conjunto de regulamentos de concursos locais de acesso e ingresso em estabelecimentos e cursos do ensino superior público

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 11/07/2000

Prorroga para o ano lectivo de 2000-2001 a aplicação de um conjunto de regulamentos de concursos locais de acesso e ingresso em estabelecimentos e cursos do ensino superior público

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 393/2000 de 11 de Julho Considerando o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março; Ouvidos os estabelecimentos de ensino superior público identificados no anexo da presente portaria; Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior; Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º A aplicação dos regulamentos dos concursos locais de acesso e ingresso em estabelecimentos e cursos do ensino superior público identificados no anexo da presente portaria é prorrogada para o ingresso no ano lectivo de 2000-2001. 2.º Cessa a aplicação do regime de concurso local à candidatura ao curso de licenciatura em Artes Plásticas ministrado pela Universidade de Évora, pelo que o Regulamento aprovado pela Portaria n.º 598/99, de 2 de Agosto, passa a aplicar-se exclusivamente aos cursos de Estudos Teatrais e de Música. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 7 de Junho de 2000. ANEXO Regulamentos de concursos locais de acesso e ingresso em estabelecimentos e cursos do ensino superior público (n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98) (ver quadro no documento original)