Decreto-Lei 78/2002
Extingue dois lugares de pessoal dirigente e altera a Lei Orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 269/2000, de 4 de Novembro, transferindo para a Secretaria-Geral do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública a coordenação operacional e o apoio técnico e administrativo ao Conselho Superior da Reforma do Estado e da Administração Pública
Extingue dois lugares de pessoal dirigente e altera a Lei Orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 269/2000, de 4 de Novembro, transferindo para a Secretaria-Geral do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública a coordenação operacional e o apoio técnico e administrativo ao Conselho Superior da Reforma do Estado e da Administração Pública