Portaria 314/2002

Fixa em 10% sobre o valor do índice 100 das carreiras do regime geral e especial da função pública o valor da senha de presença diária a atribuir aos vogais participantes em sessões do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes

Portaria 314/2002

Fixa em 10% sobre o valor do índice 100 das carreiras do regime geral e especial da função pública o valor da senha de presença diária a atribuir aos vogais participantes em sessões do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes

Emitente: Ministérios das Finanças e do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 23/03/2002

Fixa em 10% sobre o valor do índice 100 das carreiras do regime geral e especial da função pública o valor da senha de presença diária a atribuir aos vogais participantes em sessões do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 314/2002 de 23 de Março Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 171/96, de 20 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, o seguinte: 1.º É fixado em 10% sobre o valor do índice 100 das carreiras do regime geral e especial da função pública o valor da senha de presença diária a atribuir aos vogais participantes em sessões do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, nos termos definidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/96, de 20 de Setembro. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002. Em 14 de Janeiro de 2002. O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas.