Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 18/91/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 404/86, da 3 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 404/86, de 3 de Dezembro, ao aprovar o Estatuto das Entidades Conservadoras de Elevadores, pretende regular de um forma eficaz a actividade daquelas entidades, visando uma maior segurança na utilização dos elevadores.
De acordo com o preceituado no artigo 4.º, aquele diploma é aplicável às Regiões Autónomas, com as adaptações necessárias à especificidade regional. Importa, pois, determinar quais as entidades que na Região Autónoma da Madeira o hão-de executar.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte: