Portaria 457-B/98

Fixa os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril

Portaria 457-B/98

Fixa os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 29/07/1998

Fixa os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 457-B/98 de 29 de Julho Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, nomeadamente no n.º 2 do artigo 7.º, no artigo 8.º e no artigo 30.º; Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos locais de acesso Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos locais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril, são os fixados nos anexos I e II a esta portaria. 2.º Fixação de vagas As vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, são fixadas através dos anexos I e II à presente portaria. 3.º Novos pares estabelecimento/curso As vagas referentes a pares estabelecimento/curso cujo funcionamento no ano lectivo de 1998-1999 venha ainda a ser autorizado são objecto de diploma separado. 4.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Ministério da Educação. Assinada em 7 de Agosto de 1998. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO I Ensino superior particular e cooperativo Ano lectivo de 1998-1999 Universidades A letra entre parênteses à frente do nome do curso indica o grau ou graus que o mesmo confere: B - bacharelato; L - licenciatura; B + L - bacharelato e licenciatura (cursos bietápicos de licenciatura regulados pelo Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho). (ver anexo no documento original) ANEXO II Ensino superior particular e cooperativo Ano lectivo de 1998-1999 Outros estabelecimentos A letra entre parênteses à frente do nome do curso indica o grau ou graus que o mesmo confere: B - bacharelato; L - licenciatura; B + L - bacharelato e licenciatura (cursos bietápicos de licenciatura regulados pelo Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho). (ver anexo no documento original)