Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 35/2000
A Assembleia Municipal de Aljustrel aprovou, em 30 de Abril de 1999, uma alteração de âmbito limitado ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Aljustrel (Malha Ferro), ratificado pela Portaria n.º 520/95, de 31 de Maio.
A alteração consiste na criação de lotes para pequenas e médias oficinas, indústrias e armazéns e traduz-se, no que respeita ao Regulamento, na eliminação dos artigos 2.º e 18.º, na alteração dos artigos 3.º, 9.º, 19.º, 25.º e 26.º e na introdução de um novo artigo, o 35.º, bem como na alteração da planta de implantação.
A alteração enquadrou-se na previsão do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho, uma vez que implica variações nas propostas de ocupação do solo do Plano de Pormenor.
Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º daquele diploma e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
De assinalar que se exclui de ratificação a norma contida no artigo 14.º do Regulamento, uma vez que a mesma colide com a repartição de competências entre os órgãos municipais prevista na Lei n.º 169/99, de 19 de Setembro.
Como o Decreto-Lei n.º 69/90 foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999, a ratificação terá de ser feita ao abrigo deste diploma.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Aljustrel (Malha Ferro), no município de Aljustrel, cujo Regulamento e planta de implantação reformulados se publicam em anexo à presente resolução e que dela fazem parte integrante, com excepção do artigo 14.º do Regulamento.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DO MALHA FERRO - ALJUSTREL (ZONA INDUSTRIAL)
CAPÍTULO I
Disposições gerais