Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 33/2000
A Assembleia Municipal de Serpa aprovou, em 30 de Abril de 1999, o Plano de Pormenor da Zona Poente de Serpa.
Por alterar os índices fixados no Plano Director Municipal de Serpa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/95, de 26 de Dezembro, o Plano de Pormenor está sujeito a ratificação.
Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Como o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999, a ratificação terá agora de ser feita ao abrigo deste diploma legal.
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar o Plano de Pormenor da Zona Poente de Serpa, cujo Regulamento, plantas de implantação (planta de síntese) e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA POENTE DE SERPA
CAPÍTULO I
Disposições gerais