Portaria 465/93

Altera o plano de estudos do curso superior de Educadores de Infância em funcionamento na Escola Superior de Educação de Santa Maria

Portaria 465/93

Altera o plano de estudos do curso superior de Educadores de Infância em funcionamento na Escola Superior de Educação de Santa Maria

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 30/04/1993

Altera o plano de estudos do curso superior de Educadores de Infância em funcionamento na Escola Superior de Educação de Santa Maria

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 465/93 de 30 de Abril A requerimento da entidade titular da Escola Superior de Educação de Santa Maria, reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei n.º 417/88, de 10 de Novembro: Considerando a fundamentação da proposta elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico da Escola para alteração do plano de estudos do curso superior de Educadores de Infância; Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo: Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Educadores de Infância em funcionamento na Escola Superior de Educação de Santa Maria. 2.º O plano de estudos anexo à presente portaria substitui o aprovado pelo Decreto-Lei n.º 417/88, de 10 de Novembro. Ministério da Educação. Assinada em 22 de Março de 1993. O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. ANEXO Escola Superior de Educação de Santa Maria Curso superior de Educadores de Infância (ver documento original)