Portaria 281/2000

Cria na dependência do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM) uma comissão técnica para avaliação de projectos de apoio financeiro à produção cinematográfica

Portaria 281/2000

Cria na dependência do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM) uma comissão técnica para avaliação de projectos de apoio financeiro à produção cinematográfica

Emitente: Ministério da CulturaDiário da República ↗Publicado 22/05/2000

Cria na dependência do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM) uma comissão técnica para avaliação de projectos de apoio financeiro à produção cinematográfica

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 281/2000 de 22 de Maio Os apoios financeiros selectivo e directo à produção cinematográfica, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 86/96, de 28 de Março, e 314/96, de 29 de Julho, são atribuídos essencialmente tendo em conta a aplicação de critérios que valorizam em particular os aspectos estéticos e artísticos dos projectos e curriculares dos realizadores e produtores requerentes. A experiência adquirida e a natureza das funções atribuídas às entidades que apreciam os projectos em concurso têm revelado a necessidade de uma avaliação mais centrada nos aspectos de natureza técnica e financeira, que, embora complementar daqueles, não devem ser preteridos. Assim, é criada uma comissão técnica para avaliar a viabilidade e execução orçamental e da montagem financeira e pronunciar-se sobre o quantitativo do apoio financeiro a conceder aos projectos candidatos aos apoios financeiros selectivo e directo à produção cinematográfica. Assim: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte: 1.º É criada, na dependência do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM), uma comissão técnica para avaliação de projectos de apoio financeiro à produção cinematográfica. 2.º A comissão técnica é constituída por três membros e é presidida pelo presidente da direcção do ICAM. 3.º Por deliberação da direcção do ICAM, são nomeados os restantes dois membros da comissão técnica. 4.º À comissão técnica compete emitir parecer sobre a viabilidade e execução orçamental e da montagem financeira e sobre o quantitativo do apoio financeiro a conceder aos projectos candidatos aos apoios financeiros selectivo e directo à produção cinematográfica, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 86/96, de 28 de Março, e 314/96, de 29 de Julho. 5.º O parecer da comissão técnica é efectuado após a deliberação a que se refere o artigo 9.º do Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo à Produção Cinematográfica (Filmes de Longa Metragem), aprovado pela Portaria n.º 86/96, de 18 de Março, e o parecer técnico a que se refere o artigo 10.º do Regulamento de Apoio Financeiro Directo à Produção Cinematográfica, aprovado pela Portaria n.º 314/96, de 29 de Julho. 6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho, em 18 de Abril de 2000.