Portaria 457/78

Revoga a alteração feita pela Portaria n.º 451/75, de 23 de Julho, do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto, pelo que passa a vigorar a redacção inicial do referido articulado

Portaria 457/78

Revoga a alteração feita pela Portaria n.º 451/75, de 23 de Julho, do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto, pelo que passa a vigorar a redacção inicial do referido articulado

Emitente: Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Florestas - Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão FlorestalDiário da República ↗Publicado 11/08/1978

Revoga a alteração feita pela Portaria n.º 451/75, de 23 de Julho, do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto, pelo que passa a vigorar a redacção inicial do referido articulado

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 457/78 de 11 de Agosto Com a publicação da Portaria n.º 297-A/78, de 31 de Maio, cessou o fundamento da alteração da redacção da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, operada pela Portaria n.º 451/75, de 23 de Julho. Nestes termos, com fundamento no disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Florestas, o seguinte: 1.º É revogada a alteração feita pela Portaria n.º 451/75, de 23 de Julho, do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto, pelo que passa a vigorar a redacção inicial do referido articulado. 2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor. Ministério da Agricultura e Pescas, 26 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado das Florestas, António Manuel Chambica Azevedo Gomes.