Portaria 464/78

Aplica ao pessoal abrangido pelo Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina, aprovado pela Portaria n.º 728/73, de 22 de Outubro, o disposto no Decreto-Lei n.º 100/78, de 20 de Maio

Portaria 464/78

Aplica ao pessoal abrangido pelo Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina, aprovado pela Portaria n.º 728/73, de 22 de Outubro, o disposto no Decreto-Lei n.º 100/78, de 20 de Maio

Emitente: Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da SaúdeDiário da República ↗Publicado 14/08/1978

Aplica ao pessoal abrangido pelo Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina, aprovado pela Portaria n.º 728/73, de 22 de Outubro, o disposto no Decreto-Lei n.º 100/78, de 20 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 464/78 de 14 de Agosto Considerando a necessidade de unificar, na medida do possível, o regime de trabalho dos enfermeiros e técnicos auxiliares dos serviços de diagnóstico e terapêutica dos estabelecimentos e serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde, incluindo os Serviços Médico-Sociais, designadamente no que se refere a remunerações, atribuição de diuturnidades e montante das ajudas de custo; Assim sendo: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: É aplicável ao pessoal abrangido pelo Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina, aprovado pela Portaria n.º 728/73, de 22 de Outubro, o disposto no Decreto-Lei n.º 100/78, de 20 de Maio. Secretaria de Estado da Saúde, 13 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado da Saúde, Mário Luís Mendes.