Portaria 465/78

Derroga a Portaria n.º 454/77, de 23 de Julho, relativamente à expropriação, entre outros, do prédio rústico denominado «Sobralinho»

Portaria 465/78

Derroga a Portaria n.º 454/77, de 23 de Julho, relativamente à expropriação, entre outros, do prédio rústico denominado «Sobralinho»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 16/08/1978

Derroga a Portaria n.º 454/77, de 23 de Julho, relativamente à expropriação, entre outros, do prédio rústico denominado «Sobralinho»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 465/78 de 16 de Agosto Pela Portaria n.º 454/77, de 23 de Julho, foi expropriado, entre outros, o prédio rústico denominado «Sobralinho», cuja propriedade é atribuída a Pérsio Correia. Verifica-se agora que o prédio em questão, com a área de 203.05 ha, correspondente a 44283,8 pontos, é propriedade de Ana Maria Freixial Correia, por doação datada de 1961, e que a proprietária não tem qualquer outro prédio em seu nome. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, que seja derrogada a Portaria n.º 454/77, de 23 de Julho, no referente ao prédio Sobralinho, por se verificar que a mesma é insusceptível de expropriação. Ministério da Agricultura e Pescas, 7 de Junho de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Luís Silvério Gonçalves Saias.