Decreto-Lei 237/78

Cria o posto da Polícia de Segurança Pública na localidade de Pevidem, município de Guimarães

Decreto-Lei 237/78

Cria o posto da Polícia de Segurança Pública na localidade de Pevidem, município de Guimarães

Emitente: Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança PúblicaDiário da República ↗Publicado 17/08/1978

Cria o posto da Polícia de Segurança Pública na localidade de Pevidem, município de Guimarães

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 237/78 de 17 de Agosto Considerando o actual grau de desenvolvimento industrial e populacional da localidade de Pevidem, município de Guimarães; Considerando que a mesma, do antecedente, tem vindo a ser policiada por elementos da PSP da secção de Guimarães de forma deficiente, dada a distância, cerca de 6 km, que separa aquela cidade de Pevidem; Considerando de prioridade dotar a referida povoação com um posto da PSP, de harmonia com o estudo em curso sobre a reestruturação da Polícia de Segurança Pública; Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É criado o posto da Polícia de Segurança Pública na localidade de Pevidem, município de Guimarães, com efectivo constante do mapa anexo I. Art. 2.º Em execução do presente diploma, é aumentado o quadro actual da Polícia de Segurança Pública do pessoal constante do mapa anexo II. Art. 3.º Para satisfação dos encargos resultantes deste diploma, utilizar-se-ão no corrente ano económico as disponibilidades que se venham a verificar nas respectivas dotações orçamentais. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Jaime José Matos da Gama. Promulgado em 2 de Agosto de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Mapa anexo I (a que se refere o artigo 1.º) 1 subchefe-ajudante. 1 subchefe. 20 guardas. Mapa anexo II (a que se refere o artigo 2.º) 1 subchefe-ajudante. 1 subchefe. 20 guardas. O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama.