Portaria 450/78

Transfere para o dia 1 de Setembro o prazo estabelecido no n.º 4 da Portaria n.º 352/78, de 3 de Julho, que criou um cartório notarial em Moscavide, concelho de Loures

Portaria 450/78

Transfere para o dia 1 de Setembro o prazo estabelecido no n.º 4 da Portaria n.º 352/78, de 3 de Julho, que criou um cartório notarial em Moscavide, concelho de Loures

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 10/08/1978

Transfere para o dia 1 de Setembro o prazo estabelecido no n.º 4 da Portaria n.º 352/78, de 3 de Julho, que criou um cartório notarial em Moscavide, concelho de Loures

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 450/78 de 10 de Agosto Tendo-se verificado a impossibilidade de entrar em funcionamento na data prevista na Portaria n.º 352/78, de 3 de Julho, o novo Cartório Notarial de Moscavide: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que fique transferido para o dia 1 de Setembro próximo futuro o prazo estabelecido no n.º 4 da portaria acima referida. Ministério da Justiça, 25 de Julho de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.