Diploma
EM VIGORPortaria n.º 659/94
de 19 de Julho
O Decreto-Lei n.º 204-A/89, de 23 de Junho, introduziu alterações ao regime e estrutura das carreiras do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.
Em 1989 a Polícia de Segurança Pública recebeu o primeiro grupo de oficiais privativos com formação universitária, os quais se encontrarão a breve prazo em condições de promoção a comissário.
No entanto, uma das condições de promoção exigidas é a frequência de tirocínio que importa definir.
No desenvolvimento do quadro legal definido, impõe-se definir o processo de admissão e frequência do estágio de promoção a comissário, segundo critérios de objectividade, celeridade e simplicidade processual.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 204-A/89, de 23 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, aprovar o Regulamento de Admissão e Frequência do Estágio de Promoção a Comissário, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 17 de Junho de 1994.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Regulamento de Admissão e Frequência do Estágio de Promoção a Comissário
CAPÍTULO I
Disposições gerais