Portaria 656/94

Altera a Portaria n.º 1232/93, de 30 de Novembro (estabelece as categorias, as formas de prestação de serviço e as classes em que podem ingressar cidadãos do sexo feminino na Marinha)

Portaria 656/94

Altera a Portaria n.º 1232/93, de 30 de Novembro (estabelece as categorias, as formas de prestação de serviço e as classes em que podem ingressar cidadãos do sexo feminino na Marinha)

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 19/07/1994

Altera a Portaria n.º 1232/93, de 30 de Novembro (estabelece as categorias, as formas de prestação de serviço e as classes em que podem ingressar cidadãos do sexo feminino na Marinha)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 656/94 de 19 de Julho Estando criadas as condições que viabilizam o alargamento do ingresso na Marinha de cidadãos do sexo feminino, destinados à categoria de oficiais dos quadros permanentes, das classes de marinha, engenheiros navais e administração naval: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 22/91, de 19 de Junho, e no artigo 70.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, que a subalínea 1) da alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 1232/93, de 30 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção: 1) ... Marinha (M); Engenheiros navais (EN); Administração naval (AN); Médicos navais (MN); Farmacêuticos navais (FN). Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 28 de Junho de 1994. Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional.