Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 193/94
de 19 de Julho
No âmbito do 1.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA), a actividade económica foi apoiada por diversos sistemas de incentivos, dos quais se destacam o Sistema de Incentivos Financeiros do Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (SINPEDIP), o Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), o Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT) e o Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio (SIMC).
A experiência de aplicação destes sistemas - que, com as adaptações impostas pela nova realidade sócio-económica, têm continuidade nos programas sectoriais do QCA para 1994-1999 - aconselha que se complementem os apoios de âmbito nacional aos diferentes sectores com ajudas especificamente orientadas para a estrutura económica regional. Desta forma, será possível cobrir a malha mais fina de empresas que produzem para os mercados regionais e locais e constituem elementos essenciais a um desenvolvimento harmonioso das regiões.
Torna-se, pois, necessário continuar a melhorar a capacidade competitiva das pequenas e médias empresas, através de medidas que apoiem a sua criação e modernização, de modo a ser reforçada a base económica das regiões.
Com o objectivo principal de, por um lado, contribuir para o desenvolvimento endógeno das regiões desfavorecidas, aumentando a competitividade regional, apoiando a criação de empregos e a diversificação da produção de bens e serviços e, por outro, contribuir para o progresso das regiões menos desenvolvidas, de forma a complementar e a compensar possíveis efeitos das medidas de políticas sectoriais de âmbito nacional no desenvolvimento equilibrado do território, procede-se agora ao lançamento de um novo sistema de incentivos.
Pretendendo-se privilegiar actividades alternativas à agricultura ou à monoindústria, o novo Sistema terá aplicação no interior do País e nas zonas litorais menos desenvolvidas (e abrangerá, essencialmente, actividades industriais, comerciais, turísticas, do sector do artesanato e dos serviços).
As Regiões Autónomas, para além de terem acesso aos sistemas de incentivos sectoriais de âmbito nacional e como beneficiam de medidas de apoio ao investimento produtivo privado, compreendendo diversos sectores de actividade e correspondendo às especificidades próprias do seu tecido produtivo, no âmbito dos respectivos programas regionais, não são abrangidas por este novo Sistema.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais