Diploma
EM VIGORDecreto n.º 84/78
de 28 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, fixando a maioridade aos 18 anos, restringiu o campo de actuação da Casa Pia de Lisboa, que, nos termos do seu actual regulamento, é uma instituição de assistência a menores.
Considera-se, porém, inconveniente, pelo menos de imediato, que a Casa Pia de Lisboa deixe de poder continuar a prestar assistência aos indivíduos que atinjam os 18 anos de idade, sabendo-se que, em muitos casos, eles não têm base familiar que os receba e apoie. Uma tal imposição implicaria a perda de um trabalho que, em circunstâncias por vezes muito difíceis, foi possível realizar.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: