Portaria 494/78

Fixa as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários correspondentes aos serviços prestados nos matadouros

Portaria 494/78

Fixa as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários correspondentes aos serviços prestados nos matadouros

Emitente: Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias AgrícolasDiário da República ↗Publicado 29/08/1978

Fixa as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários correspondentes aos serviços prestados nos matadouros

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 494/78 de 29 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 661/74, de 26 de Novembro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 45/77, de 2 de Julho, o seguinte: 1.º Sem prejuízo dos contratos celebrados antes da entrada em vigor do presente diploma, as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários correspondentes aos serviços prestados nos matadouros pelo transporte, abate, preparação de aves e transporte das respectivas carnes são os seguintes: 1 - Transporte das aves para o matadouro numa distância não superior a 50 km - 1$00/kg de peso vivo. 2 - Utilização do matadouro - 2$50/kg de carcaça com miúdos. 3 - Abate e preparação - 1$00/kg de carcaça com miúdos. 4 - Refrigeração - $50/kg de carcaça. 5 - Identificação sanitária com selo metálico, se preferido - $80/kg por unidade. 6 - Preparação das miudezas, com excepção das patas, e acondicionamento em sacos de plástico - $40/ave. 7 - Preparação das patas (escaldão e extracção das unhas) - 1$50/ave. 8 - Transporte e distribuição das carcaças frescas ou congeladas e miudezas frescas ou congeladas, numa distância não superior a 50 km - 1$00/kg. 9 - Embalagem individual das carcaças congeladas em saco apropriado - 1$50/kg. 2.º O disposto no número anterior não se aplica às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Agricultura e Pescas, 24 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso.