Decreto 82/78

Revoga o Decreto n.º 399/74, de 29 de Agosto, que institui a servidão militar para a protecção das instalações militares do Quartel do Porto de Brandão, no concelho de Almada

Decreto 82/78

Revoga o Decreto n.º 399/74, de 29 de Agosto, que institui a servidão militar para a protecção das instalações militares do Quartel do Porto de Brandão, no concelho de Almada

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 26/08/1978

Revoga o Decreto n.º 399/74, de 29 de Agosto, que institui a servidão militar para a protecção das instalações militares do Quartel do Porto de Brandão, no concelho de Almada

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 82/78 de 26 de Agosto Considerando que o Quartel do Porto de Brandão deixou de ter interesse para o Departamento do Exército; Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar que, entretanto, foi criada: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É revogado o Decreto n.º 399/74, de 29 de Agosto, que instituiu a servidão militar para a protecção das instalações militares do Quartel do Porto de Brandão, no concelho de Almada. Mário Soares - Mário Firmino Miguel. Promulgado em 10 de Agosto de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.