Portaria 477/78

Derroga a Portaria n.º 362/76, de 12 de Junho, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Paicão», do concelho de Évora

Portaria 477/78

Derroga a Portaria n.º 362/76, de 12 de Junho, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Paicão», do concelho de Évora

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 22/08/1978

Derroga a Portaria n.º 362/76, de 12 de Junho, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Paicão», do concelho de Évora

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 477/78 de 22 de Agosto Pela Portaria n.º 362/76, de 12 de Junho, foi expropriado o prédio rústico denominado «Paicão», sito na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, concelho de Évora, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 2, secção A-A, com a área de 232,6000 ha, em nome de Gregório Pedrosa. Verifica-se, porém, não ser o mesmo expropriável, pelo que: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, derrogar a Portaria n.º 362/76 no tocante ao prédio ali descrito sob o n.º 6. Ministério da Agricultura e Pescas, 24 de Julho de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Luís Silvério Gonçalves Saias.