Portaria 335/78

Cria cartões de identidade dos funcionários do Ministério

Portaria 335/78

Cria cartões de identidade dos funcionários do Ministério

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria-GeralDiário da República ↗Publicado 23/06/1978

Cria cartões de identidade dos funcionários do Ministério

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 335/78 de 23 de Junho Considerando a conveniência de criar, para todos os funcionários deste Ministério, um meio de identificação que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério da Indústria e Tecnologia, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: 1.º São criados cartões de identidade dos modelos anexos à presente portaria. 2.º O cartão de modelo A destina-se ao pessoal dos gabinetes, ao pessoal dirigente, técnico superior, técnico e, quanto ao técnico auxiliar, apenas a quem exerça funções de inspecção, fiscalização ou similares; o de modelo B destina-se ao restante pessoal. 3.º Os referidos cartões serão de cor branca, com uma faixa em diagonal, verde e vermelha, com as dimensões de 105 mm x 74 mm e terão obrigatoriamente a numeração correspondente à atribuída no Ministério ao funcionário seu detentor. 4.º Serão passados pela Secretaria-Geral, assinados pelo portador e pelo secretário-geral ou seu substituto, sendo a assinatura deste autenticada com o selo branco, que marcará também o canto inferior esquerdo da fotografia. 5.º Serão substituídos sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes, e obrigatoriamente entregues nos serviços quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções. 6.º Será passada uma segunda via em caso de extravio, destruição ou deterioração, de que se fará referência expressa no novo título. 7.º O cartão deverá ser sempre exibido de forma bem visível perante as autoridades a quem haja necessidade de recorrer e no momento da entrada nos estabelecimentos a visitar. 8.º No sentido de se evitarem despesas, quer para os serviços, quer para o próprio funcionário, poderão os cartões já emitidos continuar a ser utilizados, desde que neles seja aposto carimbo, com a actual designação do Ministério e dos departamentos que o integram. Ministério da Indústria e Tecnologia, 23 de Maio de 1978. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia. (ver documento original) O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.