Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 8/94/A
Considerando que o Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, estabeleceu o novo regime legal da carreira de enfermagem;
Considerando que, nessa sequência, a área de recrutamento para o cargo de enfermeiro-director se alterou;
Considerando, ainda, que urge adaptar o diploma da orgânica e gestão hospitalar da Região, em conformidade com o estatuído naquele diploma, no que diz respeito à forma de nomeação do enfermeiro-director de serviço de enfermagem do hospital;
Tendo em conta a redacção da alínea b) do artigo 56.º do Estatuto da Autonomia, o artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, e o artigo 31.º do Decreto Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 30.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/90/A, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacção: