Portaria 354/78

Altera a taxa de encargos financeiros resultantes das vendas a prazo de adubos

Portaria 354/78

Altera a taxa de encargos financeiros resultantes das vendas a prazo de adubos

Emitente: Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio InternoDiário da República ↗Publicado 04/07/1978

Altera a taxa de encargos financeiros resultantes das vendas a prazo de adubos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 354/78 de 4 de Julho Tendo-se registado agravamentos nas taxas de juros cobradas pelas instituições de crédito, de acordo com o aviso n.º 2 do Banco de Portugal, de 6 de Maio de 1978, considera-se necessário alterar a taxa de encargos financeiros resultantes das vendas de adubos a prazo, fixada na Portaria n.º 268/78, de 12 de Maio; Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado do Comércio Interno, o seguinte: 1.º Nas vendas de adubos a prazo, por períodos de noventa dias, não são admitidas onerações de que resulte agravamento dos preços a pronto pagamento em mais de 6,2%. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Secretaria de Estado do Comércio Interno, 17 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.