Portaria 377/78

Extingue o Dispensário Central de Higiene Social do Porto

Portaria 377/78

Extingue o Dispensário Central de Higiene Social do Porto

Emitente: Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da SaúdeDiário da República ↗Publicado 12/07/1978

Extingue o Dispensário Central de Higiene Social do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 377/78 de 12 de Julho O Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, prevê, no seu artigo 93.º, que uma vez criados os respectivos centros de saúde distritais, e quando for julgado conveniente, sejam extintos os Dispensários Centrais de Higiene Social de Lisboa e Porto e o Dispensário de Higiene Social de Coimbra. Extintos o primeiro e o terceiro pela Portaria n.º 323/77, de 1 de Junho, importa agora adoptar idêntica medida quanto ao Dispensário Central de Higiene Social do Porto. Nestes termos: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: 1.º É extinto o Dispensário Central de Higiene Social do Porto. 2.º As funções, direitos e obrigações do Dispensário extinto transitam para o Centro de Saúde Distrital do Porto. 3.º O pessoal do referido Dispensário transita para o centro mencionado no número anterior, sem perda de quaisquer direitos e regalias. Secretaria de Estado da Saúde, 2 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado da Saúde, Mário Luís Mendes.