Portaria 376/78

Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial da Vidigueira

Portaria 376/78

Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial da Vidigueira

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 12/07/1978

Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial da Vidigueira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 376/78 de 12 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial da Vidigueira. Ministério da Justiça, 19 de Junho de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.