Decreto 66/78

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro dos Canaviais, situado na zona envolvente da cidade de Évora

Decreto 66/78

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro dos Canaviais, situado na zona envolvente da cidade de Évora

Emitente: Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e AmbienteDiário da República ↗Publicado 11/07/1978

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro dos Canaviais, situado na zona envolvente da cidade de Évora

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 66/78 de 11 de Julho A zona do Bairro dos Canaviais, em Évora, reúne as condições previstas no Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro, que permitem qualificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística. Há, pois, que declará-la como tal, para efeito de intervenção expedita da Administração com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional inerentes à situação criada. Assim: Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
- 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro dos Canaviais, situado na zona envolvente da cidade de Évora. 2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão demarcados na planta anexa a este decreto, que dele faz parte integrante. Art. 2.º A Câmara Municipal de Évora está desde já autorizada a tomar posse administrativa dos terrenos abrangidos, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 794/76, para os fins expressos na alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do mesmo decreto-lei. Art. 3.º O presente decreto entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes. Promulgado em 5 de Junho de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. (ver documento original)