Portaria 682/94

Altera o quadro de pessoal do Instituto da Água

Portaria 682/94

Altera o quadro de pessoal do Instituto da Água

Emitente: Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos NaturaisDiário da República ↗Publicado 22/07/1994

Altera o quadro de pessoal do Instituto da Água

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 682/94 de 22 de Julho Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano; Considerando que se encontra nestas condições pessoal pertencente ao QEI em serviço no Instituto da Água; Considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 187/93 e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 191/93, ambos de 24 de Maio; Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte: 1.º São acrescentados ao quadro de pessoal, constante do anexo XXIII ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, os lugares previstos no mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º Os referidos lugares serão extintos quando vagarem. Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais. Assinada em 20 de Junho de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. Mapa anexo à Portaria n.º 682/94 (ver documento original)